CVM alerta sobre atuação irregular de empresa de investimentos no mercado

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu um Stop Order na quinta-feira (14) contra a empresa de investimentos Liveb Investimentos Ltda., bem como seu responsável, Thiago Maloste Butezloff.

De acordo com o comunicado da autarquia, eles não se encontram habilitados a ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo por meio de sites ou em postagens em mídias sociais.

Liveb Investimentos

A Liveb Investimentos é uma empresa com sede em Ribeirão Preto, São Paulo. Em seu site, a organização se apresenta como uma empresa de investimentos imobiliários.

Seu propósito é “tornar os investimentos mais lucrativos de uma forma segura, sem surpresas desagradáveis, e de forma acessível à maioria das pessoas, com investimentos a partir de R$500,00”.

A empresa também afirma que os investidores não precisam se preocupar com riscos de perdas. Isso porque todos os investimentos que a Liveb disponibiliza “possuem 100% de garantia”.

Conforme afirmou a CVM, a Liveb vinha ofertando oportunidades de investimento ao público. Contudo, a empresa não tem autorização da CVM para operar no Brasil:

“Segundo constatado pela Autarquia, vinham sendo ofertadas, pelo site da Liveb, oportunidades de investimento com apelo ao público, sem que fossem submetidas a registro ou dispensa de registro junto à CVM (infração ao art. 19 da Lei 6.385/76).”

Diante disso, a CVM determinou a suspensão de ofertas, sem os devidos registros (ou dispensas deste) perante a autarquia.

Caso descumpra a determinação, a empresa estará sujeita a uma multa diária no valor de R$ 100.000,00.

Além disso, o regulador solicitou que os investidores que recebam propostas de investimentos por parte dos envolvidos, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

Stop Order da CVM

Segundo a CVM, o Stop Order emitido é uma medida de natureza cautelar. Assim, seu objetivo é prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia.

“Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas. No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.”

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