Receita Federal prorroga para 31 de maio entrega da declaração de imposto de renda

Pelo terceiro ano consecutivo, o prazo de entrega da declaração de imposto de renda foi prorrogado. A data final, que antes era 29 de abril, foi adiada para 31 de maio. O adiamento foi informado pela Receita Federal por meio de divulgação no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (5).

Assim como a declaração nacional, foram prorrogados o prazo de entrega para a declaração de saída  do país e a declaração de espólio. Já as restituições do imposto de renda 2021 seguem com seu calendário normal.

Com o adiamento, os brasileiros ganham mais um mês para enviar a declaração anual. De acordo com a Receita Federal, são esperadas 34,1 milhões de declarações em 2022.

Paralisações e Covid-19

O prazo de entrega da declaração anual vem sendo adiado nos últimos três anos. Em 2020, a Receita estendeu o prazo de entrega até 30 de junho, enquanto que em 2021 o prazo foi até 31 de maio, o mesmo desse ano.

Na visão do advogado Rafael Steinfeld, a nova extensão do prazo era esperada devido a diversos problemas ocorridos este ano. O primeiro foi a greve de vários auditores fiscais ocorrida em fevereiro, que paralisou determinados serviços fiscais.

Além disso, a Receita demorou para disponibilizar o programa para o envio da declaração, bem como a lista de perguntas – o famoso “perguntão”. Eles geralmente são enviados em fevereiro, mas o envio dessa vez ocorreu apenas em 4 de março.

“Essa postergação no prazo de envio da declaração do imposto de renda da pessoa física era esperado, uma vez que tivemos diversos atrasos na disponibilização do programa e perguntão 2022, além de constantes instabilidades nos sistemas da RFB”, afirmou Steinfeld.

De acordo com nota da Receita Federal, o adiamento tem como objetivo mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19. O novo prazo, afirma o órgão, visa dar tempo para que as empresas possam preencher e enviar as informações corretamente.

Quem deve declarar

Independentemente do motivo, a notícia traz um alento para os milhares de pagadores de impostos que são obrigados a enviar a declaração. No novo prazo, eles terão mais um mês para reunir os dados e prestar contas ao fisco federal.

São obrigados a declarar imposto os brasileiros que, durante o período entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021, se enquadram em pelo menos um dos critérios abaixo:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Cabe ressaltar que a declaração visa informar os ativos detidos pelo contribuinte em 2021. Ou seja, não há necessariamente uma obrigação de pagar imposto. Essa obrigação é definida somente após o preenchimento do programa, que calcula automaticamente o imposto devido.

Declaração de criptoativos

Por fim, quem realizou operações com criptoativos também é obrigado a enviar a declaração. O programa de 2022 estabeleceu códigos próprios para esses ativos digitais. Eles devem ser informados no Campo 8 da declaração (criptoativos).

Dentro deste campo, a Receita disponibilizou cinco códigos diferentes, de acordo com o tipo de criptoativo que será declarado. A lista é bastante ampla e clara, abrangendo desde criptomoedas até NFTs:

  • Código 01: criptoativo bitcoin – BTC;
  • Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP);
  • Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ);
  • Código 10: criptoativos conhecidos como tokens não fungíveis (NFT);
  • Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas

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