OCDE divulga novo relatório global de impostos sobre criptomoedas

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) lançou sua nova estrutura de relatórios fiscais. Intitulada Crypto Asset Reporting Framework (CARF), a atualização tem como foco as criptomoedas.

De acordo com a OCDE, a estrutura aprovada em agosto garante “a coleta e troca automática de informações sobre transações de criptomoedas relevantes”. Além disso, o CARF traz uma definição do que são criptomoedas, que, conforme a OCDE:

“Incluem ativos que podem ser mantidos e transferidos de forma descentralizada, sem a intervenção de intermediários financeiros tradicionais. Nesta classificação estão stablecoins, derivativos emitidos na forma de um criptoativo e certos tokens não fungíveis (NFTs)”.

O CARF também pretende incluir empresas que trabalham com criptomoedas, como exchanges e plataformas de empréstimos, por exemplo. A OCDE afirma que as normas atuais – Common Reporting Standard (CRS) – não fornecem visibilidade adequada. Por isso, a organização resolveu criar uma nova diretriz. 

À frente do crescimento das criptomoedas

Segundo a OCDE, o CRS tem limitações graves que não acompanham a evolução do mercado de criptomoedas. Por exemplo, as regras antigas não deixam claro quando os contribuintes se envolvem em transações fiscais relevantes ou mantêm criptomoedas relevantes. 

Nesse sentido, a lei antiga cria dificuldades e confusões, além de não trazer unidade entre os países. Por isso o CARF visa trazer regras mais claras e uniformes para todos os membros da organização.

Além disso, o desenvolvimento do CARF visa acompanhar o rápido crescimento da indústria de criptomoedas. Somente em 2021, o mercado evoluiu de US$ 715 bilhões em valor de mercado no mês de janeiro para quase US$ 3 trilhões na máxima. Ou seja, os investidores estão cada vez mais interessados nesta classe de ativos.

Outra razão para a existência do CARF é atender aos padrões globais de combate à lavagem de dinheiro da Força-Tarefa de Ação Financeira (GAFI). Portanto, a nova lei também visa garantir a conformidade legal do mercado.

Detalhes do novo marco legal

O CARF estabelece regras que as empresas de criptoativos devem declarar no país em que realizam negócios. Isto é, se uma exchange tem sede em Malta, mas opera em Portugal, a empresa deve declarar suas operações para fins fiscais em Portugal.

Em segundo lugar, a lei estabelece a obrigatoriedade da declaração de operações. Assim, os investidores terão que declarar as trocas entre criptoativos relevantes e moedas fiduciárias. O CARF também torna obrigatória a declaração de rocas entre um ou mais tipos de criptomoedas e até transações de pagamento.

Assim como o CRS, o processo de due diligence da estrutura exige que tanto os clientes individuais quanto as entidades e as pessoas controladoras se identifiquem. OU seja, as empresas deverão impor políticas de verificação de identidade (KYC) para os seus clientes.

Investimentos indiretos em criptoativos por meio de derivativos e veículos de investimento agora também são cobertos pelo CRS. Também foram feitas alterações para incluir moedas digitais do banco central no CRS, e não no CARF. 

Juntamente com essas regras, “está em andamento um pacote de implementação para garantir a aplicação doméstica e internacional consistente do CARF”, observou a OCDE.

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